Página em construção. Brevemente todas as funcionalidades disponíveis.

     ajuda do sítio    |    mapa do sítio       pesquisar  

   

  

                         

   
     

 

                         Est. 2000  

ContabilidadeGestão de PessoalGestão de ImobilizadoGestão FinanceiraConsultoria

Versión españolaVersion françaiseEnglish versionDeutsche versionVersione italiana

Home Quem Somos Serviços Noticias Portugal Preview Calendário Contacte-nos Pesquisar Ligações Área Reservada

Índice da página

   Página superior

 

 

 

         

Linha Directa

214 930 460

               

Sede:

Centro Comercial Babilónia

Rua Elias Garcia, 362D Bl B 4ºA

2700-337 Amadora, Portugal

Apartado 60122

2701-902 Amadora, Portugal

                                    

Subscrever Newsletter

  

Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Contabílistica e Fiscal

PRIMEIRO OUTORGANTE:

.................(Nome)................., Técnico Oficial de Contas, inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sob o n.º ........   com escritório de contabilidade, sito em ...............(Rua ou lugar)................., da freguesia  de .................... concelho de ............................, contribuinte com o n.º............ fiscal que intervém no presente contrato na qualidade de prestador dos serviços.-- E  

SEGUNDO OUTORGANTE:                            

.................(Nome do cliente)............, com sede em..........(rua ou lugar)............, da freguesia de ...................., do concelho de..................... entidade detentora  do  cartão  de  pessoa  colectiva  nº ........(ou  número  de contribuinte)...... que intervém no presente contrato  na qualidade de tomador dos serviços.

Entre os outorgantes supra identificados e, nas respectivas qualidades, é de boa fé e livre vontade, firmado e reduzido a escrito, o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes clausulas:          

 PRIMEIRA

 O primeiro outorgante compromete-se a executar a contabilidade do segundo, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilistíca e fiscal.                                   

 SEGUNDA

 O segundo outorgante entregará até ao dia dez do mês seguinte a que respeitarem, ou no dia imediato à sua recepção, no caso de documentos cuja contestação ou prova sejam sujeitos a prazos, na sede do primeiro ou onde este indicar, todos os documentos de suporte contabilístico ou de natureza fiscal, conexos com a assunção da responsabilidade assumida pelo primeiro outorgante.            

 TERCEIRA

O incumprimento pelo segundo outorgante dos prazos estabelecidos no presente contrato, desonera o primeiro outorgante de todas as responsabilidades daí emergentes, nomeadamente as relativas ao incumprimento dos prazos de natureza declarativa.               

QUARTA

 A falta de pagamento das contribuições ou impostos nos prazos estabelecidos na lei, é da exclusiva responsabilidade do segundo outorgante, desde que os documentos para o efeito elaborados lhe sejam entregues ou seja dado conhecimento até ao termo do prazo dos respectivos montantes a pagar.

QUINTA

 Estando elaborados os documentos declarativos e deles dado conhecimento ao segundo outorgante, nos termos e condições previstas na clausula Quarta, no caso do segundo outorgante não juntar os correspondentes meios de pagamento, serão os documentos enviados aos respectivos serviços, sendo aquele o único responsável pelo pagamento das coimas aplicáveis, bem como pela responsabilidade criminal dai advniente.                   

 SEXTA

 O presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, é válido pelo prazo de um ano, renovável, podendo ser rescindido, nos termos legais, devendo a rescisão verificar-se através de carta registada com aviso de recepção, na qual se invoquem os motivos da rescisão.                       

 SÉTIMA

 O incumprimento de qualquer das partes do previsto no presente contrato, confere à outra o direito de rescisão, devendo esta ser precedida de aviso com a antecedência mínima de sessenta dias.                    

 OITAVA

O valor acordado entre os contratantes é de ......................$00 (valor anual acordado) anuais, sendo pago em duodécimos de .................................(Valor acordado a dividir por 12 ou 14), até ao dia dez do mês seguinte a que respeita.    

 NONA

 O pagamento dos honorários acordados para além do prazo estabelecido na clausula nona, confere ao primeiro outorgante o direito a debitar juros, á taxa legal acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido naquela clausula e o efectivo pagamento.             

 DÉCIMA

 No termo do presente contrato, ou de suas eventuais renovações, os outorgantes renegociarão entre si o respectivo montante anual, constituindo a falta de acordo motivo justificativo para a sua rescisão.           

 DÉCIMA PRIMEIRA

 Quaisquer eventuais trabalhos extras à contabilidade, nomeadamente a elaboração do relatório de gestão, inventário de existências ou outros documentos não conexos com a execução da contabilidade, serão objecto de acordo pontual entre os outorgantes.

 DÉCIMA SEGUNDA

 Com vista ao cumprimento das responsabilidades emergentes da execução da contabilidade, nomeadamente as constantes do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, Código de Conduta Deontológica, normas emanadas da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Comissão de Normalização Contabilistica ou outras entidades enquadráveis, subentende-se que todas as informações prestadas pelo segundo outorgante, bem como os documentos entregues, são a expressão fiel e verdadeira do património da Segunda outorgante,   desonerando-se   consequentemente   de   quaisquer responsabilidades o primeiro outorgante, sempre que assim não aconteça.

Feito em duplicado em ............(localidade)..........., ao (ou aos) dia (ou dias) .......... do mês de ...........  do ano de Mil Novecentos e Noventa e Nove, levando ambos os exemplares o selo de contrato previsto no artigo Noventa e Dois da Tabela Geral do Imposto de Selo.

 O Primeiro Outorgante.

 O Segundo Outorgante:

 PS:

No caso de sociedades, quem outorga o contrato é quem tem poderes para obrigar a sociedade, devendo no entanto, com vista a dar-se cumprimento ao artigo 4º do Estatuto, identificar o Técnico Oficial de Contas que assume a responsabilidade pela contabilidade.

 

 

 

Informações úteis

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
Notícias por RSS

Política de privacidade     Termo de responsabilidade   •  Acessibilidade      Glossário     Acerca do sítio      Créditos      Perguntas frequentes      Adicionar aos favoritos      Sugira este site 

   

Envie o seu correio para o nosso webmaster em webmaster@marcelo.com.pt com questões ou comentários acerca deste sítio

             Desenvolvimento                       

Copyright © Marcelo - Contabilidade e Serviços, Unipessoal Lda.

Concepção & Design          

Marcelo - Consultores de Gestão                 

Desenvolvido por Marcelo - Consultores de Gestão

Última actualização: Dezembro 03, 2005

Versão 01.23.00