.................(Nome
do cliente)............,
com sede em..........(rua
ou lugar)............,
da freguesia de ...................., do concelho de.....................
entidade detentora do cartão de pessoa colectiva
nº
........(ou número de contribuinte)...... que intervém no presente contrato
na qualidade de tomador dos serviços.
Entre
os outorgantes supra identificados e, nas respectivas qualidades, é de
boa fé e livre vontade, firmado e reduzido a escrito, o presente contrato
de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes clausulas:
PRIMEIRA
O
primeiro outorgante compromete-se a executar a contabilidade do segundo,
assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas
contabilistíca e fiscal.
SEGUNDA
O
segundo outorgante entregará até ao dia dez do mês seguinte a
que respeitarem, ou no dia imediato à sua recepção, no caso de
documentos cuja contestação ou prova sejam sujeitos a prazos, na sede do
primeiro ou onde este indicar, todos os documentos de suporte contabilístico
ou de natureza fiscal, conexos com a assunção da responsabilidade
assumida pelo primeiro outorgante.
TERCEIRA
O
incumprimento pelo segundo outorgante dos prazos estabelecidos no presente
contrato, desonera o primeiro outorgante de todas as responsabilidades daí
emergentes, nomeadamente as relativas ao incumprimento dos prazos de
natureza declarativa.
QUARTA
A
falta de pagamento das contribuições ou impostos nos prazos
estabelecidos na lei, é da exclusiva responsabilidade do segundo
outorgante, desde que os documentos para o efeito elaborados lhe sejam
entregues ou seja dado conhecimento até ao termo do prazo dos respectivos
montantes a pagar.
QUINTA
Estando
elaborados os documentos declarativos e deles dado conhecimento ao segundo
outorgante, nos termos e condições previstas na clausula Quarta, no caso
do segundo outorgante não juntar os correspondentes meios de pagamento,
serão os documentos enviados aos respectivos serviços, sendo aquele o
único responsável pelo pagamento das coimas aplicáveis, bem como pela
responsabilidade criminal dai advniente.
SEXTA
O
presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, é válido pelo
prazo de um ano, renovável, podendo ser rescindido, nos termos legais,
devendo a rescisão verificar-se através de carta registada com aviso de
recepção, na qual se invoquem os motivos da rescisão.
SÉTIMA
O
incumprimento de qualquer das partes do previsto no presente contrato,
confere à outra o direito de rescisão, devendo esta ser precedida de
aviso com a antecedência mínima de sessenta dias.
OITAVA
O
valor acordado entre os contratantes é de ......................$00
(valor anual acordado) anuais, sendo pago em duodécimos de
.................................(Valor acordado a dividir por 12 ou 14),
até ao dia dez do mês seguinte a que respeita.
NONA
O
pagamento dos honorários acordados para além do prazo estabelecido na
clausula nona, confere ao primeiro outorgante o direito a debitar juros,
á taxa legal acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do
prazo estabelecido naquela clausula e o efectivo pagamento.
DÉCIMA
No
termo do presente contrato, ou de suas eventuais renovações, os
outorgantes renegociarão entre si o respectivo montante anual,
constituindo a falta de acordo motivo justificativo para a sua rescisão.
DÉCIMA
PRIMEIRA
Quaisquer
eventuais trabalhos extras à contabilidade, nomeadamente a elaboração
do relatório de gestão, inventário de existências ou outros documentos
não conexos com a execução da contabilidade, serão objecto de acordo
pontual entre os outorgantes.
DÉCIMA
SEGUNDA
Com
vista ao cumprimento das responsabilidades emergentes da execução da
contabilidade, nomeadamente as constantes do Estatuto dos Técnicos
Oficiais de Contas, Código de Conduta Deontológica, normas emanadas da Câmara
dos Técnicos Oficiais de Contas, Comissão de Normalização Contabilistica
ou outras entidades enquadráveis, subentende-se que todas as informações
prestadas pelo segundo outorgante, bem como os documentos entregues, são
a expressão fiel e verdadeira do património da Segunda outorgante,
desonerando-se consequentemente de quaisquer responsabilidades o primeiro outorgante, sempre que assim
não aconteça.
Feito
em duplicado em ............(localidade)...........,
ao (ou aos) dia (ou dias) .......... do mês de ........... do ano de Mil Novecentos e Noventa e Nove, levando ambos os
exemplares o selo de contrato previsto no artigo Noventa e Dois da Tabela
Geral do Imposto de Selo.
O
Primeiro Outorgante.
O
Segundo Outorgante:
PS:
No
caso de sociedades, quem outorga o contrato é quem tem poderes para
obrigar a sociedade, devendo no entanto, com vista a dar-se cumprimento ao
artigo 4º do Estatuto, identificar o Técnico Oficial de Contas que
assume a responsabilidade pela contabilidade.