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Notas: (a)
Preferencialmente por correio electrónico (b)
Relatório mensal composto por: Balancete, Balanço, Demonstração de
Resultados, Mapa de Exploração, e Análise de rácios de gestão (c)
Serviço de recolha e entrega de documentos a cargo de
“Marcelo-Contabilidade e Serviços” (d)
Pasta composta, para além dos documentos e do extracto bancário, por:
Folhas de Caixa, Folha de valores entregues a terceiros, e Folha de Bancos todas
assinadas pelo responsável e pela Administração. Não serão aceites folhas incorrectamente preenchidas,
sem documento de suporte ou não aprovadas pela Administração; (e)
Preferencialmente por correio electrónico, com conhecimento para a
Administração. Contratos ou
cartas de rescisão a entregar até à data de pagamento das correspondentes
contribuições/descontos; (f)
Composto por fotocópia do visto de trabalho/autorização de residência,
cartão de contribuinte, cartão da Segurança Social, Bilhete de Identidade ou
passaporte, comunicação à Segurança Social e declaração para efeitos de
retenção de IRS. Salvo indicação
da Administração não serão processados salários de trabalhadores em que não
haja fotocópia do comprovativo de visto de trabalho/autorização de residência; No caso dos trabalhadores independentes não residentes que devam iniciar actividade, o processo deverá ser composto por declaração de inicio de actividade e de cessação assinadas, fotocópia dos cartões de contribuinte, do passaporte (original) e respectivo visto de trabalho;
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